A Norma Regulamentadora 35 (NR-35) estabelece os requisitos mínimos para o trabalho em altura, e toda locação de plataforma elevatória - articulada, tesoura ou individual - precisa considerar essas exigências antes do equipamento chegar na obra. Isso vale tanto para quem contrata quanto para quem fornece a máquina.
O que a NR-35 exige na prática
A norma considera trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, com risco de queda. Isso inclui praticamente todo uso de plataforma elevatória, seja tesoura, articulada ou individual. Entre os pontos centrais da NR-35 estão a análise de risco antes do início da atividade, o uso de sistema de proteção contra quedas (como cinto tipo paraquedista conectado a ponto de ancoragem) e a capacitação do operador para o equipamento específico que será utilizado.
Checklist antes de alugar a plataforma
- Confirme se a plataforma passou por revisão e possui laudo/checklist de manutenção atualizado.
- Verifique se o piso do local é compatível com o modelo - plataformas tesoura exigem piso plano e nivelado, enquanto articuladas toleram terrenos mais irregulares.
- Confira a altura de trabalho necessária e compare com a especificação técnica do modelo antes de fechar o orçamento.
- Certifique-se de que o operador tem treinamento NR-35 válido para o tipo de plataforma contratado.
- Solicite a ficha técnica com capacidade de carga e peso do equipamento, principalmente para uso em pisos elevados ou lajes.
Responsabilidade da locadora x responsabilidade do cliente
A locadora responde pelas condições técnicas do equipamento: manutenção em dia, checklist pré-entrega e, quando contratado, operador certificado. Já o cliente é responsável por garantir que a análise de risco da atividade foi feita, que a equipe em campo está usando os EPIs adequados e que o ambiente de trabalho (piso, espaço de manobra, rede elétrica próxima) foi avaliado antes da chegada da máquina. Alinhar isso no momento do orçamento evita retrabalho e paradas na obra.
Perguntas frequentes
A locadora fornece operador treinado conforme NR-35?
Sim, é possível contratar o equipamento com operador certificado NR-35. Consulte essa condição no momento do orçamento, já que nem toda locação inclui operador por padrão.
Preciso de ART para operar a plataforma elevatória?
A exigência de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) depende do porte e da natureza da obra - consulte o engenheiro responsável pelo projeto. A NR-35 em si exige treinamento e capacitação do operador, independente da ART.
Quais equipamentos de proteção individual são obrigatórios?
No mínimo, capacete com jugular, cinto de segurança tipo paraquedista conectado a ponto de ancoragem da própria plataforma, e calçado de segurança. A análise de risco da atividade pode indicar EPIs adicionais conforme o ambiente.